Rescisão Indireta: Requisitos

Sofre com descumprimento contratual pelo empregador? Saiba como pedir rescisão indireta e garantir seus direitos trabalhistas com o Núria Paffaro Advogados.


O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta (Art. 483 da CLT) ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, permitindo ao trabalhador romper o vínculo empregatício com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Em Vinhedo, o Núria Paffaro Advogados auxilia trabalhadores a comprovarem essas irregularidades e garantirem suas verbas rescisórias.


Requisitos para Pedir Rescisão Indireta (CLT, Art. 483)

O empregado pode rescindir o contrato com direito a todas as verbas se o empregador:

Deixar de pagar salário por mais de 30 dias (salvo força maior)
Reduzir o salário sem justa causa ou acordo
Exigir serviços superiores às forças do empregado (violando normas de segurança)
Tratar o empregado com rigor excessivo (assédio moral)
Praticar atos lesivos à honra ou boa fama (calúnia, injúria)
Expor o trabalhador a risco grave (sem equipamentos de segurança)
Não cumprir cláusulas contratuais (ex.: não depositar FGTS)

Exemplo: Um vendedor em Vinhedo conseguiu rescisão indireta após 3 meses sem receber salários, garantindo multa de 40% no FGTS e seguro-desemprego.


Diferença Entre Rescisão Indireta e Demissão

Rescisão IndiretaDemissão Sem Justa Causa
Iniciada pelo empregadoIniciada pelo empregador
Requer comprovação de descumprimento patronalNão exige justificativa
Direito a todas as verbas rescisóriasMesmas verbas da rescisão indireta

Como Comprovar os Motivos para Rescisão Indireta?

Contracheques (comprovando atrasos salariais)
E-mails e mensagens (com ordens abusivas)
Testemunhas (colegas que presenciaram irregularidades)
Laudos médicos (em casos de assédio ou acidentes)
Fiscais do trabalho (se houver denúncia registrada)

Caso Real: Uma cozinheira em Vinhedo comprovou falta de EPIs com fotos e laudo do SESMT, conseguindo rescisão indireta por risco à saúde.


Passo a Passo para Pedir Rescisão Indireta

  1. Reúna provas das irregularidades trabalhistas.
  2. Consulte um advogado trabalhista para análise do caso.
  3. Notifique a empresa (extrajudicialmente ou via ação trabalhista).
  4. Ajuíze a ação (se a empresa não regularizar a situação).
  5. Receba as verbas rescisórias (incluindo multa de 40% no FGTS).

Quais Direitos São Garantidos?

  • Salários atrasados + correção
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego (se cumprir requisitos)

Por Que Contar com um Advogado Trabalhista?

Evita erro no cálculo das verbas
Aumenta chances de sucesso na ação
Protege contra retaliações
Garante cumprimento de prazos (2 anos para entrar com ação)


Conclusão: Não Tolerar Violações Trabalhistas!

Se seu empregador descumpriu obrigações, a rescisão indireta pode ser sua saída para romper o vínculo com todos os direitos. O Núria Paffaro Advogados em Vinhedo oferece assessoria completa para esses casos.

Entre em contato agora:
📞 WhatsApp
🌐 www.advogadovinhedo.com.br

Compartilhe este artigo e ajude outros trabalhadores a conhecerem seus direitos!


Também Atuamos em:

Defesa trabalhista com expertise e compromisso!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *